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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2017 Páx. 33858

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (308/2016).

JVB. Julgamento verbal 308/2016

Procedimento de origem: /

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Eva Vales Fernández

Procurador: Óscar Pérez Goris

Advogada: Eva Vales Fernández

Demandado: José Miguel García Fernández

Eu, Violeta Reboredo Otero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira, faço saber que nas presentes actuações se ditou sentença 24/2017, do 1.3.2017, cujo teor literal a respeito do encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Sentença.

Ribeira, 1 de março de 2017.

Vistos por mim, Félix Isaac Alonso Peláez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 deste partido judicial, os autos de julgamento verbal registados com o número 308/2016, por demanda apresentada pelo procurador Sr. Pérez Goris, em nome e representação de Eva Vales Fernández, face a José Miguel García Fernández, em situação de rebeldia processual.

Parte dispositiva:

Estima-se a demanda formulada pelo procurador Sr. Pérez Goris, em nome e representação de Eva Vales Fernández, contra José Miguel García Fernández, e condena-se o demandado a satisfazer à candidata a quantidade de 1.362,94 euros, que devindicará o juro legal do artigo 576 LAC (juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos) desde a data da presente resolução.

Tudo isto com imposição à parte demandado das custas causadas.

Notifique-se esta resolução às partes. Contra esta sentença não cabe recurso, conforme o estabelecido no artigo 455 da LAC.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, acordo-a e assino-a».

Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, notifique-se por meio deste edito a José Miguel García Fernández.

Ribeira, 2 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça