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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 34176

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 7 de julho de 2017 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública os estudos de ordenação da delimitação de troços urbanos de solo de núcleo rural na Rede autonómica de estradas da Galiza das seguintes câmaras municipais da província de Pontevedra: Baiona, Cerdedo, A Estrada, Fornelos de Montes, Marín e Valga.

Com data de 6 de julho de 2017, mediante resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, aprovaram-se provisionalmente os estudos de ordenação da delimitação dos troços urbanos arriba mencionados. Estes estudos têm por objecto a identificação e reconhecimento dos troços urbanos nos solos classificados como solo de núcleo rural, que fazem parte da Rede autonómica de estradas da Galiza, para aplicar-lhes o regime especial de protecção do domínio público viário que se prevê para eles nos artigos 23.3 e 38.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza. Este regime especial consiste fundamentalmente em que a ordenação detalhada das margens da estrada, para construções, instalações ou edificações nos troços urbanos, regular-se-á só mediante o correspondente instrumento de planeamento urbanístico.

Simultaneamente com o anterior e para uma correcta ordenação das margens da estrada, é preciso adaptar a normativa urbanística às prescrições introduzidas pelo artigo 135 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, que regula a posição e tipoloxía de encerramentos permitidos nas margens das estradas autonómicas.

Por tudo isto, de conformidade com o disposto no artigo 63 do Decreto 66/2016 antes mencionado, submetem-se a informação pública os estudos de ordenação da delimitação de troços urbanos de solo de núcleo rural na Rede autonómica de estradas da Galiza das seguintes câmaras municipais da província de Pontevedra: Baiona (GA/17/047.09.4.1), Cerdedo (GA/17/047.09.4.2), A Estrada (GA/17/047.09.4.3), Fornelos de Montes (GA/17/047.09.4.4), Marín (GA/17/047.09.4.5) e Valga (GA/17/047.09.4.6).

Simultaneamente e para incorporar na normativa urbanística a ordenação dos encerramentos nos troços anteriores, os documentos submetem-se também a informação pública para os efeitos do artigo 23.1 da Lei 8/2013, antes mencionada, que estabelece que os estudos e projectos submetidos ao trâmite de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, uma vez aprovados definitivamente, têm a consideração de projectos sectoriais de incidência supramunicipal e terão força vinculativo para as administrações públicas e para os particulares e prevalecerão sobre as determinações do planeamento urbanístico vigente.

A duração da informação pública será de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, período em que os estudos poderão ser examinados pelas pessoas que o desejem, com o objecto de formularem as alegações que considerem oportunas, que deverão versar sobre a justificação do estabelecimento da linha limite de edificação na forma proposta no expediente, assim como dos usos permitidos entre a estrada e a linha limite de edificação.

A exposição ao público, para os efeitos do presente anúncio, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela) e nas respectivas casas das câmaras municipais antes relacionadas. Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo de cada um dos estudos referenciados.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas