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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2017 Páx. 34327

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 4 de julho de 2017 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2017 e 2018.

BDNS (identif.): 355063.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as associações empresariais ou entidades representantes de um parque empresarial ou polígono industrial, a título individual ou agrupadas, que reúnam os seguintes requisitos:

Desenvolver a sua actividade no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Dispor de uma parcela de terreno apta para o estabelecimento de uma escola infantil num polígono industrial ou parque empresarial ou nas suas imediações.

Achegar um estudo que reflicta que existe um mínimo de 50 crianças/as menores de três anos potenciais utentes/as da escola infantil 0-3, incluídos/as os/as não nados/as e em processo de adopção.

Apresentar um plano de viabilidade que permita a posta em funcionamento e a manutenção do centro durante um mínimo de 5 anos.

Quando se trate de agrupamentos de associações empresariais ou entidades representativas de um parque empresarial ou polígono industrial deverá fazer-se constar expressamente na solicitude os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de entidade beneficiária. Em qualquer caso, deverá nomear-se uma pessoa representante ou apoderada única do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento. Não poderá dissolver-se o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. As entidades solicitantes deverão acreditar mediante declaração responsável que não estão incursas em nenhuma das causas de proibição previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, para obter a condição de beneficiárias.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas para a posta em funcionamento de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza e proceder à sua convocação para o período 2017/2018 (código BS403D).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 2017 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2017 e 2018.

Quarto. Montante

As ajudas consistirão numa subvenção de até o 100 % do custo total do investimento realizado, com um limite máximo global por escola infantil e entidade beneficiária de 200.000 euros.

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de um milhão quatrocentos mil euros (1.400.000 €) que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.781.0 distribuído em duas anualidades, correspondendo 350.000 € à anualidade 2017 e 1.050.000 € à anualidade 2018.

Estas ajudas estarão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo prioritário 10-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente, prioridade de investimento 10.05-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e a aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas de educação e formação, objectivo específico 10.05.01-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação, actuação 10.5.1.5-Criação de centros de 1º ciclo de educação infantil 0-3 anos em contornos empresariais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social