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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Páx. 35584

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de julho de 2017 pela que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação (expediente OUR/31/2015-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 29 de março de 2017, resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 18 de novembro de 2016, na que se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial, situadas no lugar de Vinde, no termo autárquico de Baños de Molgas, província de Ourense, por ser incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Ramón Movilla Rivas e a Cristalina Martínez Ferreño, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica aos interessados a dita resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte da sua publicação.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística