Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 47/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de José Manuel Vidal Formoso contra Sequor Seguridad, S.A., Proseman, S.L., Nordés Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Que desestimar a demanda interposta por José Manuel Vidal Formoso, contra o Fundo de Garantia Salarial, Proseman, S.L., Nordés Vigilancia, S.A., contra Sequor Seguridad, S.A., e contra Pedro Juez Martel como administrador concursal de Sequor Seguridad, S.A., devo absolver e absolvo aos demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».
E para que sirva de notificação em legal forma a Proseman, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça