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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2017 Páx. 36286

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 175/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 175/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Prieto Nieves contra Construcciones Metálicas Carreira, S.L., Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), ditaram-se as seguintes resoluções cujas partes dispositivas são do tenor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017.

Parte dispostiva.

Disponho: despachar execução da sentença firme número 45/2017 de 30 de janeiro de 2017 ditada no procedimento SSS 648/2013 a favor de José Antonio Prieto Nieves face à parte executada Construcciones Metálicas Carreira, S.L., Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), com um custo de 212,40 euros em conceito de principal (prestação por desemprego), mais outros 21,24 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017.

Parte dispositiva.

Disponho: requerer a Construcciones Metálicas Carreira, S.L., Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), para que no prazo de um mês de cumprimento à resolução anteriormente indicada procedendo a ingressar na conta deste julgado o montante de 212,40 euros em conceito de principal (prestação por desemprego), mais outros 21,24 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possa perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ou manifeste a este julgado, obstáculos que se oponham a isso e, em todo o caso, designe pessoa que se encarregue do cumprimento da execução, com indicação do seu nome, apelidos, DNI, e cargo ou posto que desempenha (conta do julgado IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274, nº expediente judicial 1589 0000 64 0175 17).