José Luis Pérez García, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente,
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No presente procedimento ordinário 233/2014 seguido por instância de María Begoña Gómez Bouzas face a José Fraga Fraga e Filomena Fraga Fraga ditou-se auto, cujo tenor literal na sua parte dispositiva é o seguinte:
«Acordo que procede rectificar a sentença número 34/2015 de 17 de março de 2015 ditada nos presentes autos de jeito que no fundamento direito segundo parágrafo quarto e na falha da sentença onde diz folio 291 deve dizer folio 235.
Notifique-se esta resolução às partes, com a indicação de que contra esta não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos procedentes contra a resolução rectificada e que já foram indicados ao notificar-se esta, levando o original ao livro de sentenças e deixando testemunho nos autos».
E encontrando-se dito demandado, José Fraga Fraga, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017
O letrado da Administração de justiça