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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2017 Páx. 36393

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO (2/2015).

Julgamento verbal (JVB) 2/2015

Sobre: outros verbal

Candidato: Comunidade de Proprietários Edifício Mahía 11, Padrón

Procurador: María Soledad Sánchez Silva

Abogado: María Luisa Arosa Barbeira

Demandado: herança xacente de Manuel Blanco López, herança xacente de Josefa Bermejo Navarro

Eu, Mónica Piñera Magdalena, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que ditou sentença em data 23 de fevereiro de 2017 Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução númeor 1 de Padrón, nos autos de julgamento verbal 2/2015, promovidos pela Comunidade de Proprietários Edifício Mahía número 11 de Padrón, representada pela procuradora dos tribunais María Soledad Sánchez Silva e assistida pela letrado María Luisa Arosa Barbeira contra a herança xacente de Manuel Blanco López e herança xacente de Josefa Bermejo Navarro, em situação de rebeldia processual.

Contra a dita resolução cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.

E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, por meio do presente notifica-se a herança xacente de Manuel Blanco López e herança xacente de Josefa Bermejo Navarro, em paradeiro desconhecido, e a quem além disso se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.

Padrón, 23 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça