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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2017 Páx. 36394

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (278/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 278/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Walter Yáñez Figueredo contra a empresa Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L., com intervenção processual do Fogasa, sobre salários, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentencia.

A Corunha, 5 de julho de 2017.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 278/2015 sendo parte neste, de um lado como candidato Walter Yáñez Figueredo, assistido pelo letrado Julio Martínez Manteiga, e como demandado Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentencia:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato Walter Yáñez Figueredo, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 3.536,98 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na «conta de depósitos e consignações» que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Fundiciones y Forjas de La Corunha S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça