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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36680

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 571/2017-SBR).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 571/2017 desta secção, seguido por instância de Activa Mútua 2008, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social nº 3, contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ignacio Barreira Gesteira, Verín Hor, S.L., H. dele Deva UTE Conso, Indústrias Carrajo, S.A., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação legal de Activa Mútua 2008, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da segurança social nº 3, contra a Sentença de 11 de outubro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos nº 490/2016, promovidos por Activa Mútua contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ignacio Barreira Gesteira, Indústrias Carrajo, S.A., Verin Hor, S.L., H dele Deva UTE Conso, sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar a sentença. Sem custas.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Carrajo, S.A., Verín Hor, S.L., H dele Deva UTE Conso, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça