A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de Autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles entre os membros do corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles, constituído pela Ordem JUS/150/2017, de 10 de fevereiro (BOE de 25 de fevereiro), de acordo com os resultados do concurso para a provisão de registros da propriedade, convocado por Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 12 de junho de 2017 (BOE de 19 de junho), e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do Regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as rexistradoras compreendidas na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
María Lorena Varela Candamio, para o Registo da Propriedade da Corunha número 5.
María Alejandra Castaño Verde, para o Registo da Propriedade de Caldas de Reis.
Marta Blanco Iglesias, para o Registo da Propriedade de Monforte de Lemos-Quiroga.
Catalina Javiera Ruiz-Rico Ramos, para o Registo da Propriedade de Ortigueira.
Victoria Pérez de la Cruz Martínez, para o Registo da Propriedade do Carballiño-Ribadavia.