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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36676

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2017 pela que se alargam e redistribuir os créditos orçamentais por grupos de beneficiários e tecnologia, recolhidos na Resolução de 14 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para o ano 2017.

Mediante a Resolução de 14 de março de 2017 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 58, de 23 de março, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, para a anualidade 2017.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2017, sendo a procedência dos fundos de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feader Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (24.4.2017), em algum dos epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre os diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental para assim poder atender todas as solicitudes.

O artigo 2.3 das bases reguladora relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 1.380.000 € e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelecesse a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho , de subvenções da Galiza, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis atendendo a totalidade das solicitudes em cada um dos epígrafes da convocação.

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 972.000,00 €, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 2.352.000,00 €.

Segundo. Alargados os fundos destinados às subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do PDR Galiza 2014-2020, estes redistribuir em função do volume de solicitudes do seguinte modo:

Medida 7.2. Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética

Aplicação

orçamental

Dotação orçamental

Montante inicial

Modificação

Importe final (€)

Xeotérmia:

Ajudas a câmaras municipais

Ajudas a empresas

Ajudas a pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

780.000,00

-63.000,00

717.000,00

09.A2.733A.760.2

09.A2.733A.770.2

09.A2.733A.782.0

100.000,00

-50.000,00

50.000,00

280.000,00

-185.000,00

95.000,00

400.000,00

172.000,00

572.000,00

Aerotérmia e Solar Térmica:

600.000,00

1.035.000,00

1.635.000,00

Ajudas a Administração geral da Comunidade Autónoma

09.A2.733A.714.1

50.000,00

-50.000,00

0,00

Ajudas a câmaras municipais

09.A2.733A.760.3

100.000,00

140.000,00

240.000,00

Ajudas a empresas

09.A2.733A.770.3

250.000,00

-20.000,00

230.000,00

Ajudas a pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

09.A2.733A.782.1

200.000,00

965.000,00

1.165.000,00

Total

1.380.000,00

972.000,00

2.352.000,00

Terceiro. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza