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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36686

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (746/2017).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 746/2017 desta secção, seguido por instância de Manuel Alejandro Grandal Pazos contra sobre acidente de grau se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Manuel Alejandro Grandal Pazos, contra a sentença de data de 31 de outubro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, nos presentes autos 113/2016, tramitados por instância do referido recorrente face aos demandado o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Asepeyo, e a empresa Cym Lérez S.L., devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Cym Lérez, S.L., com último domicílio conhecido em Polígono Industrial A Facha, parcela 22, Campo Lameiro, 36194, Pontevedra, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça