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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36684

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1267/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1267 /2016 desta secção, seguido por instância de David Oliveros Fernández contra Fogasa, Telepizza, S.A.U., Pulgar Pizza, S.L., admón. concursal Pulgar Pizza, S.L. (José Manuel Cortegoso Iglesias sobre reclamação de quantidade, com data do 17.5.2017 a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução:

«A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposta pela letrado Marinha Vázquez Rodríguez, em nome e representação de David Oliveros Fernández contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 14 de outubro de 2016, no recurso de suplicação número 1265/2016, interposto por David Oliveros Fernández, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo de data de 14 de dezembro de 2015, no procedimento nº 1048/2014 seguido a instância de David Oliveros Fernández contra Pulgar Pizza, S.L. a sua administração concursal na pessoa de José Manuel Cortegoso Iglesias, Telepizza, S.A.U e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de costas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pulgar Pizza , S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça