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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Páx. 38290

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2017 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 29 de maio de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2017.

A Ordem de 29 de maio de 2017 (DOG núm. 109, de 9 de junho) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto do Programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Ramón Domínguez, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutores e doutoras nos seus centros, com duas modalidades.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem podem ser beneficiários e os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas do Programa de apoio à etapa predoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a GAIN, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

A avaliação das pessoas candidatas faz-se em função dos méritos acreditados nas letras a), b), c), e d) do artigo 10 da ordem de convocação, e da pontuação correspondente à adequação do projecto às linhas estratégicas definidas no anexo I da convocação (letra e) do mesmo artigo), outorgada por uma equipa de peritos externos ao Sistema universitário da Galiza (SUG). Esta pontuação final, junto com os seus valores desagregados, achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e à pessoa titular da presidência da GAIN, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 24 de junho de 2017, através da Secretaria-Geral de Universidades e da GAIN,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 29 de maio de 2017 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no anexo III, na modalidade e quantia que se indicam no dito anexo.

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 15 das bases da convocação:

Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

10

54.192,50

216.770,00

216.770,00

162.577,50

650.310,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

23

124.642,75

498.571,00

498.571,00

373.928,25

1.495.713,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

17

92.127,25

368.509,00

368.509,00

276.381,75

1.105.527,00

Total FSE

 

50

270.962,50

1.083.850,00

1.083.850,00

812.887,50

3.251.550,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

10

15.210,30

58.230,00

28.230,00

13.019,70

114.690,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

23

34.983,69

132.429,00

64.929,00

29.945,31

262.287,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

17

25.857,51

85.491,00

47.991,00

22.133,49

181.473,00

Total FP

 

50

76.051,50

276.150,00

141.150,00

65.098,50

558.450,00

Total (FSE + FP)

 

 

347.014,00

1.360.000,00

1.225.000,00

877.986,00

3.810.000,00

Modalidade A (demais entidades): 7 ajudas:

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

09.A3.561A.480.0

Fundação Ramón Domínguez

5

34.701,40

137.500,00

122.500,00

87.798,60

382.500,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

6.940,28

27.500,00

24.500,00

17.559,72

76.500,00

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas - CSIC

1

6.940,28

27.500,00

24.500,00

17.559,72

76.500,00

Total

 

7

48.581,96

192.500,00

171.500,00

122.918,04

535.500,00

Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

7

43.273,58

173.000,00

150.500,00

107.226,42

474.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

24

148.366,56

595.500,00

516.000,00

367.633,44

1.627.500,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

9

55.637,46

217.500,00

193.500,00

137.862,54

604.500,00

Total FP

 

40

247.277,60

986.000,00

860.000,00

612.722,40

2.706.000,00

Modalidade B (demais entidades): 3 ajudas:

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

6.181,94

21.500,00

21.500,00

15.318,06

64.500,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Biomédica Galiza Sul

1

6.181,94

24.500,00

21.500,00

15.318,06

67.500,00

09.A3.561A.403.0

Instituto Espanhol de Oceanografía, Centro Oceanográfico de Vigo

1

6.181,94

21.500,00

21.500,00

15.318,06

64.500,00

Total

3

18.545,82

67.500,00

64.500,00

45.954,18

196.500,00

Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02 «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01 «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

De acordo com o estabelecido no artigo 22 das bases da convocação e a vinculação de créditos que rege para as agências conforme a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, os créditos da GAIN adecuáronse à natureza jurídica das entidades beneficiárias.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência de GAIN nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I
Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especificam nos anexo III e IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. Estabelecer uma lista de aguarda em cada modalidade e para cada órgão instrutor, que se inclui como anexo IV, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 10.6. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 31 de julho de 2017, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 30 de setembro de 2017.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à GAIN no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobro parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II
Condições particulares

Primeiro. Para as universidades do SUG, na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02 «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01 «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677 € anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, assim como no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu, onde se estabelecem, entre outros, requisitos em matéria de igualdade de oportunidades, ambiente e inovação social.

Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos dos participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I, de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se indisporá de dados dos destinatarios últimos das actuações a nível de microdato, assim como se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.

Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica o por outros meios segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo FSE, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo. Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é ocaso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, para o qual se achegará quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.

Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a quaisquer outras actuações de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou as suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida.

Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) número 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Francisco Conde López

Conselheiro de Economia, Emprego
Indústria e presidente da Agência
Galega de Inovação

ANEXO III
Ajudas concedidas

Modalidade A.

Universidade da Corunha:

Nº expediente

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/287

UDC

Neira

García

Iago

*****863F

3

9,8905

ED481A-2017/272

UDC

López

López

Eric

*****306P

2

9,8326

ED481A-2017/280

UDC

Pinheiro

Ramil

María

*****629M

2

9,5703

ED481A-2017/361

UDC

Meilán

Vila

Andrea

*****893C

3

9,5075

ED481A-2017/326

UDC

Álvarez

Mures

Luis Omar

*****182M

2

9,3396

ED481A-2017/354

UDC

Novoa

Flores

Guido Ignacio

*****849E

2

9,3129

ED481A-2017/328

UDC

Suárez

Hervella

Álvaro

*****113F

2

9,0266

ED481A-2017/131

UDC

Muñoz

Ibáñez

Andrea

*****182K

2

8,9357

ED481A-2017/211

UDC

Adán

Arcay

Luzia

*****628A

-

8,8803

ED481A-2017/183

UDC

Cisneros

Sureda

Javier

*****013Q

2

8,5927

Universidade de Santiago de Compostela:

Nº expediente

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/086

USC

Ordóñez

Iglesias

Álvaro

*****722H

2

10,1638

ED481A-2017/047

USC

Fernández

Caro

Héctor

*****235G

3

10,1411

ED481A-2017/089

USC

Vila

Pérez

Víctor

*****367C

2

10,0537

ED481A-2017/157

USC

Fernández

Marinho

Iago

*****196J

3

9,7534

ED481A-2017/062

USC

Gómez

García

Laura

*****431M

2

9,7482

ED481A-2017/205

USC

Miguel

Ávila

Joan

*****642M

2

9,7457

ED481A-2017/130

USC

Díaz

Louzao

Carla

*****489K

2

9,6625

ED481A-2017/108

USC

Boente

Juncal

Andrea

*****151Y

2

9,5825

ED481A-2017/048

USC

Taboada

López

María Vanesa

*****942Y

2

9,4945

ED481A-2017/065

USC

Lamela

Gómez

Iván

*****946Z

2

9,4460

ED481A-2017/217

USC

Chapela

de la Campa

David

*****975Y

2

9,3341

ED481A-2017/068

USC

Calvelo

Souto

Martín

*****409Y

2

9,2314

ED481A-2017/060

USC

García

Maçãs

Carla María

*****492R

2

9,2036

ED481A-2017/044

USC

González

Freire

Eva

*****721D

-

9,1863

ED481A-2017/040

USC

Sartages

García

Miriam

*****199Y

2

9,0831

ED481A-2017/134

USC

Otero

Mato

José Manuel

*****454X

2

8,9747

ED481A-2017/142

USC

Pazo

Pascual

Marta

*****001W

3

8,9011

ED481A-2017/079

USC

Luaces

Rodríguez

Andrea

*****031H

2

8,8797

ED481A-2017/126

USC

Pereira

Vilar

Alva

*****043L

2

8,8692

ED481A-2017/102

USC

Balado

Souto

Daniel

*****686P

2

8,8268

ED481A-2017/039

USC

Chenlo

Miranda

Miguel Ángel

*****371F

-

8,7993

ED481A-2017/071

USC

López

López

Andrea

*****365R

2

8,6129

ED481A-2017/042

USC

Fernández

Villar

Zulema

*****359Z

2

8,6123

Universidade de Vigo:

Nº expediente

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/299

UVIGO

García

Álvarez

Eva

*****036P

2

11,5184

ED481A-2017/322

UVIGO

Ramos

Docampo

Miguel Alexandre

*****572P

3

11,1412

ED481A-2017/321

UVIGO

Puig

Fàbregas

Júlia

*****111Z

3

10,6358

ED481A-2017/306

UVIGO

Santamarina

García

Martín

*****550E

2

10,4904

ED481A-2017/303

UVIGO

Poza

Nogueiras

Verónica

*****569H

-

10,4790

ED481A-2017/284

UVIGO

Arellano

Pardo

María

*****505Z

2

10,0517

ED481A-2017/362

UVIGO

Fernández

Míguez

María

*****015L

2

9,5849

ED481A-2017/316

UVIGO

López

Rodríguez

Mar

*****642X

2

9,4473

ED481A-2017/317

UVIGO

Míguez

Alonso

Beatriz

*****875Y

2

9,4005

ED481A-2017/320

UVIGO

Outeiriño

Rodríguez

David

*****644S

-

9,2343

ED481A-2017/298

UVIGO

Fernández

González

Laura Emilia

*****487Q

-

9,1618

ED481A-2017/307

UVIGO

Wallerstein

Figueirôa

Daniel

*****011E

2

9,1600

ED481A-2017/301

UVIGO

López

Pérez

Ángel Enrique

*****798F

1

9,1239

ED481A-2017/302

UVIGO

Ozcelik

 

Ani

*****636Q

2

8,8198

ED481A-2017/314

UVIGO

García

Feal

Orlando

*****483X

-

8,8090

ED481A-2017/300

UVIGO

Klaina

 

Micham

*****330D

2

8,7126

ED481A-2017/387

UVIGO

Verde

Rodríguez

Antía

*****612Q

-

8,6130

Outras entidades:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2017/008

Fundação Ramón Domínguez

Rapado

González

Óscar

******73K

2

10,1459

IN606A-2017/014

Fundação Ramón Domínguez

Aragón

Herrera

Alana

******98F

2

9,8632

IN606A-2017/006

Fundação Ramón Domínguez

Vizoso

González

Marta

******92L

2

9,3032

IN606A-2017/002

Fundação Ramón Domínguez

Pedrosa

Lado

Pablo

******57E

2

9,2480

IN606A-2017/013

Fundacíón Novoa Santos

Casas

Pais

Alva

******84C

2

9,0238

IN606A-2017/011

Instituto de Investigações Marinhas - CSIC

Lama

Vázquez

Raquel

******14C

2

8,8925

IN606A-2017/015

Fundação Ramón Domínguez

Rodríguez

Martínez

Lorena

******92X

2

8,7966

Modalidade B.

Universidade da Corunha:

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2017/122

UDC

Jove

Villares

Daniel

*****067T

2

Ciências Sociais e Jurídicas

10,2632

ED481A-2017/349

UDC

Rodríguez

Álvaro

Roberto

*****069H

3

Engenharia e Arquitectura

9,7685

ED481A-2017/290

UDC

Villamarín

Freire

Sara

*****936M

2

Artes e Humanidades

9,6388

ED481A-2017/279

UDC

Ogneva

 

Anastasiia

*****230V

3

Artes e Humanidades

9,2014

ED481A-2017/258

UDC

Fernández

Basanta

Sara

*****666P

3

Ciências da Saúde

9,0649

ED481A-2017/226

UDC

Bodea

 

Adrián

*****482G

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,0411

ED481A-2017/346

UDC

Souto

García

Andrea

*****010W

-

Ciências Sociais e Jurídicas

9,0023

Universidade de Santiago de Compostela:

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2017/070

USC

Cao

Labora

Daniel

*****982X

2

Ciências

11,8620

ED481A-2017/030

USC

Buedo

Fernández

Sebastián

*****175K

2

Ciências

11,5070

ED481A-2017/184

USC

Carbajo

Lago

María

*****563D

2

Artes e Humanidades

10,4359

ED481A-2017/095

USC

Márquez

Albés

Ignacio

*****493V

2

Ciências

10,4326

ED481A-2017/231

USC

Míguez

Rego

Vítor

*****403J

2

Artes e Humanidades

10,4045

ED481A-2017/127

USC

Filgueira

Lorenzo

Sara

*****116Q

2

Artes e Humanidades

10,3991

ED481A-2017/178

USC

Rodríguez

López

Jorge

*****926G

2

Ciências

10,2601

ED481A-2017/208

USC

Sánchez

López

Miriam

*****631S

3

Artes e Humanidades

10,1906

ED481A-2017/233

USC

Regueira

Iglesias

Alva

*****783J

2

Ciências da Saúde

10,0119

ED481A-2017/028

USC

Carbajo

Lago

Laura

*****562P

2

Artes e Humanidades

9,8515

ED481A-2017/228

USC

Ferreiro

Cendán

María de la Paz

*****656J

3

Artes e Humanidades

9,3933

ED481A-2017/223

USC

Castrillo

Arias

Pedro Antonio

*****285S

3

Ciências da Saúde

9,3861

ED481A-2017/141

USC

Rodríguez

Vázquez

Raquel

*****347F

3

Ciências

9,2836

ED481A-2017/138

USC

Fernández

Fernández

Martín

*****767W

3

Artes e Humanidades

9,2658

ED481A-2017/185

USC

Maneiro

Crespo

Elba

*****527Z

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,1467

ED481A-2017/147

USC

Martínez

Ponciano

Regina

*****034W

2

Artes e Humanidades

9,0509

ED481A-2017/153

USC

López

Ares

Lara

*****031R

2

Ciências da Saúde

8,9806

ED481A-2017/124

USC

Vila

Blanco

Nicolás

*****236R

2

Engenharia e Arquitectura

8,8868

ED481A-2017/064

USC

Fernández

Farinha

Alejandro

*****226D

2

Ciências

8,8530

ED481A-2017/149

USC

González

Varela

Carmen

*****553C

2

Artes e Humanidades

8,8449

ED481A-2017/196

USC

Fernández

Cavaleiro

Pablo

*****548L

2

Artes e Humanidades

8,7442

ED481A-2017/230

USC

Barreiro

Quintás

Daniel

*****883D

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,6918

ED481A-2017/195

USC

Rodríguez

Fernández

Arancha

*****881E

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,3093

ED481A-2017/078

USC

Rodríguez

Castro

Marta

*****917C

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,2982

Universidade de Vigo:

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2017/377

UVIGO

Cabeça

Anta

Martín

*****741K

2

Ciências

12,2808

ED481A-2017/338

UVIGO

García

dele Rio

Pablo

*****928N

3

Ciências

11,3158

ED481A-2017/308

UVIGO

Aguión

Tarrío

Alva

*****627K

3

Ciências

10,0530

ED481A-2017/373

UVIGO

Gómez

Farinhas

Beatriz

*****691J

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,0499

ED481A-2017/045

UVIGO

López

Campos

José Ángel

*****921M

-

Engenharia e Arquitectura

8,9987

ED481A-2017/342

UVIGO

Fernández

González

Cristina

*****045W

2

Ciências

8,8820

ED481A-2017/240

UVIGO

Rodríguez

García

Miguel

*****315N

2

Engenharia e Arquitectura

8,8394

ED481A-2017/227

UVIGO

Masárová

 

Eva

*****103Y

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,2611

ED481A-2017/213

UVIGO

Sánchez

Lastra

Miguel Adriano

*****444F

-

Ciências Sociais e Jurídicas

8,2610

Outras entidades:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2017/027

Fundação Professor Novoa Santos

Sánchez

Pedreira

Paula Catarina

******76V

-

Ciências

8,6530

IN606A-2017/029

Fundação Biomédica Galiza Sul

Loureiro

García

Marcos

******81E

2

Ciências

6,2230

IN606A-2017/019

Instituto Espanhol de Oceanografía, Centro Oceanográfico de Vigo

Hernández

González

Alberto

******17V

-

Ciências

5,7772

ANEXO IV
Listas de aguarda

Modalidade A SUG:

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/215

UDC

Pousio

Qual

Inés

*****676Q

2

8,5577

ED481A-2017/319

UVIGO

Ogando

Martínez

Ana

*****068T

2

8,5463

ED481A-2017/091

USC

Casanova

Chiclana

Adrián

*****666T

2

8,5250

ED481A-2017/166

USC

Souto

Becerra

Yara

*****578D

3

8,4374

ED481A-2017/083

USC

Poço

Míguez

Iago

*****262R

2

8,4215

ED481A-2017/323

UVIGO

Ramos

Merino

Mateo

*****366B

-

8,3651

ED481A-2017/275

UDC

Cedrón

Santaeufemia

Francisco Abel

*****761Y

1

8,3496

ED481A-2017/162

USC

Cagiao

Marcote

David

*****786N

2

8,3281

ED481A-2017/163

USC

Mussa

Juane

Mariamo

*****285B

3

8,3034

ED481A-2017/041

USC

Matança

Fente

José Manuel

*****579L

2

8,2904

ED481A-2017/325

UVIGO

Suárez

Eiroa

Brais

*****289V

2

8,2367

ED481A-2017/219

UDC

Blanco

Fandiño

Julia

*****507P

2

8,2253

ED481A-2017/351

UDC

Lagoa

Costa

Borja

*****302T

-

8,2228

ED481A-2017/004

UVIGO

Villar

Cruzes

Pedro

*****249N

2

8,2102

ED481A-2017/093

USC

Tomé

Lourido

David

*****780Y

-

8,2077

ED481A-2017/121

USC

Muñiz

Mouro

Abel

*****237S

3

8,1996

ED481A-2017/246

UDC

Cid

Bengoa

Clara

*****729S

3

8,1420

ED481A-2017/066

USC

Ramos

Pernas

Miguel

*****028Q

2

8,1189

ED481A-2017/269

UDC

Fernández

García

Marcos

*****330R

1

8,0828

ED481A-2017/011

UVIGO

Rivas

Landín

Áurea

*****137N

3

7,9811

ED481A-2017/350

UDC

Novo

Díaz

Silvia

*****372W

2

7,9427

ED481A-2017/058

USC

Santorio

Aldariz

Sergio

*****077Z

2

7,9341

ED481A-2017/033

USC

Mallo

Abreu

Ana

*****999Y

3

7,8777

ED481A-2017/372

UVIGO

Pouso

Di-los

Ramón

*****253L

-

7,8773

ED481A-2017/099

USC

Pérez

García

José Manuel

*****285R

2

7,8772

Modalidade A outras entidades:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2017/003

Fundação Ramón Domínguez

Rodríguez

Trillo

Ángela

******02X

-

8,5316

IN606A-2017/012

Fundação Professor Novoa Santos

Roca

Lema

Daniel

******37R

3

8,3963

IN606A-2017/010

Fundação Professor Novoa Santos

Fernández

Rodríguez

Jeniffer Adriana

******73K

3

8,0644

IN606A-2017/009

Fundação Professor Novoa Santos

Vázquez

Ucha

Juan Carlos

******03F

3

8,0012

Modalidade B SUG:

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

estadia

Pontuação

ED481A-2017/006

UVIGO

De Arriba

Pérez

Francisco

*****051H

-

8,7148

ED481A-2017/137

USC

Raso

Serrano

Antonio

*****180J

2

8,6371

ED481A-2017/140

USC

Martínez

Santos

Alva Elena

*****759V

2

8,5949

ED481A-2017/087

USC

Lema

Atán

José Ángel

*****345H

2

8,5489

ED481A-2017/268

USC

Romo

Poderós

Irene

*****318X

2

8,5132

ED481A-2017/143

USC

López

Gómez

Helena

*****989B

3

8,4906

ED481A-2017/209

UVIGO

Piña

Rey

Alva

*****271T

-

8,4892

ED481A-2017/156

USC

Castro

Bustelo

Verónica

*****214S

2

8,4863

ED481A-2017/056

USC

****

 

Venktesh

*****822R

3

8,3906

ED481A-2017/359

UDC

García

Rodríguez

María Cristina

*****310C

-

8,3894

ED481A-2017/395

UVIGO

Míguez

Álvarez

Carla María

*****812N

1

8,3587

ED481A-2017/010

UVIGO

Zapatero

Castrillo

Víctor

*****438P

-

8,3045

ED481A-2017/154

USC

Álvarez

Seijo

Begoña

*****196N

2

8,3028

ED481A-2017/221

USC

Díaz

Geada

Ainara

*****920M

2

8,2075

ED481A-2017/179

USC

Marinho

Calvo

María Vanesa

*****358D

2

8,1944

ED481A-2017/116

USC

Paniagua

González

Luzia

*****222Q

2

8,1690

ED481A-2017/111

UDC

Gómez

Brandón

Adrián

*****198A

2

8,1672

ED481A-2017/032

USC

Cendón

Conde

Jorge

*****590J

1

8,1232

ED481A-2017/225

USC

Fernández

Pérez

Iago

*****705W

1

8,0441

ED481A-2017/249

USC

Giunchi

 

Eleonora

*****377J

3

8,0324

Modalidade B outras entidades:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2017/018

Instituto Espanhol de Oceanografía, Centro Oceanográfico de Vigo

Gutiérrez

Muñoz

Paula

******53T

-

5,5843