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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38511

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 1 de agosto de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 14, de 20 de janeiro de 2017).

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2016 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no Projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 2 de dezembro de 2016, na qual se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A ordem pela que se regulam os critérios de compartimento do Fundo de Compensação Ambiental, depois da modificação realizada através da Ordem de 22 de junho de 2017 (DOG núm. 119, de 23 de junho), destina um total de 2.680.487,69 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva.

Ao ter-se produzido uma transferência de crédito à aplicação que financia esta linha de subvenções, com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, através do suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro e nos artigos 2.1.b) e 37 da Ordem de 30 de dezembro de 2016.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, modificada pela Ordem de 22 de junho de 2017,

Disponho:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, que se estabelece no artigo 2.a) e no artigo 13 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada.

2. O incremento da dotação será de 13.502,04 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 501.760,41 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017 fica assim estabelecida em 3.195.750,14 €, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:

Aplicação orçamental

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

05.23.141A.461.0

664.771,66

13.502,04

678.273,70

05.23.141A.761.0

2.015.716,03

501.760,41

2.517.476,44

Total

2.680.487,69

515.262,45

3.195.750,14

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.6 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça