Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG núm. 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada pelo Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.) o 26 de junho de 2017,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cessem como membros titulares do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação do Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.), as seguintes pessoas:
– Adela Poisa Barros.
– Demetrio Vázquez Martínez.
Artigo 2
Que cessem como membros suplentes do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação do Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.), as seguintes pessoas:
– Xesús Castro Baamonde.
– Mª Jesús Fernández García.
Santiago de Compostela, três de agosto de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente