Mediante a Ordem de 30 de julho de 2015 (DOG de 12 de agosto) autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música da Corunha.
O artigo 9 da supracitada ordem estabelece que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de dois cursos académicos, depois do relatório favorável do serviço de inspecção educativa emitido tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.
Igualmente, na disposição derradeiro primeira da citada ordem autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.
Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da citada ordem,
RESOLVO:
Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos, a secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música da Corunha, com a finalidade de favorecer a prática do inglês entre o estudantado de dito centro.
Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa