BDNS (Identif.): 359030.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/inditex).
Primeiro. Beneficiárias
Poder-se-ão acolher a estas ajudas as corporações locais que possuam a competência da recolhida e tenza dos animais de companhia abandonados no âmbito territorial correspondente e as associações sem ânimo de lucro legalmente constituídas e inscritas no Registro Geral de Associações para a Protecção e Defesa dos Animais Domésticos e Selvagens em Cativeiro da Galiza da Direcção-Geral de Património Natural com anterioridade à data de publicação desta ordem.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas para actuações encaminhadas à protecção dos animais de companhia abandonados na Galiza relativas à atenção e ao cuidado dos animais de companhia que se encontrem nos centros de recolhida autorizados, à realização de campanhas de conscienciação para a tenza reponsable e para a adopção de animais abandonados e à aquisição de material não fungível para a gestão e o manejo dos animais aloxados nos centros de recolhida autorizados, assim como proceder à sua convocação para o ano 2017.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 4 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2017.
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de trescientos mil euros (300.000 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no seu artigo 2 que fossem com efeito realizados no período compreendido entre o 1 de janeiro e o 10 de novembro de 2017.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2017
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território