Com data de 11 de julho de 2017, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2015306AL-COM O incoado na Chefatura Territorial da Corunha à entidade mercantil Fruterías Alberti e Hijos, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica à entidade mercantil Fruterías Alberti e Hijos, S.L. o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à publicação da presente cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico-Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela e obter, se for o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2017
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Número de expediente: 2015306AL-COM O.
Interessada: Fruterías Alberti e Hijos, S.L.
Documento de identificação: B70450986.
Último endereço conhecido: rua Entrepeñas, 29, baixo, 15010 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación: grave.
Resolução: inadmissão do recurso.
Sanção imposta: 5.301,00 euros.