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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40506

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 14 de agosto de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro de 2017).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e consonte com o estabelecido no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 2 de dezembro de 2016, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No seu artigo 4, a ordem prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Nestes casos o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

A Ordem de 30 de dezembro de 2016, depois da modificação realizada através da Ordem de 12 de junho de 2017 (DOG núm. 115, de 19 de junho), destina um total de 3.542.992,69 € ao financiamento desta linha de subvenções. Ao ter-se produzido uma transferência de crédito à aplicação que custea estas subvenções, com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo a fundos próprios livres, atribuirá 65.831,00 € para alargar a dotação orçamental de referência através do suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, recolhido expressamente no artigo 4.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2016.

Esta ampliação da dotação orçamental da ordem, com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.2 (C.P. 2016 00023) do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, deixa estabelecida em 3.608.823,69 € a quantia máxima das subvenções que se concedam.

Em consequência com o exposto, de acordo com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2016, modificada pela Ordem de 12 de junho de 2017,

Disponho:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

2. O incremento da dotação será de 65.831,00 €, que achega adicionalmente a Comunidade Autónoma da Galiza com cargo a fundos próprios livres, consignados na aplicação orçamental 05.23.141A.760.2 do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, ficando estabelecida em 3.608.823,69 € a quantia máxima das subvenções que se concedam.

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 5 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça