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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Páx. 41481

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 83/2017, de 28 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada AC-173 Perillo (rotonda de Santa Cristina)-Mera (passeio marítimo), a favor da Câmara municipal de Oleiros.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Oleiros solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade do troço situado entre o p.q. 0+000 até o limite do solo urbano de Santa Cruz, que identifica como p.q. 4+300 da estrada AC-173.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada AC-173 Perillo (rotonda de Sta. Cristina)-Mera (passeio Marítimo) compreendido entre os pp.qq. 0+000 (rotonda de Sta. Cristina) e 4+460 (intersecção com a rua Rio Seixo), com um comprimento de 4,46 km, a favor da Câmara municipal de Oleiros.

Por outra parte, o troço da estrada autonómica que não se transfere e que segue pertencendo à Rede autonómica de estradas da Galiza passará a denominar-se: AC-173 O Porto de Santa Cruz (rua Rio Seixo)-Mera (passeio Marítimo).

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de julho de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oleiros:

– Troço da estrada AC-173 Perillo (rotonda de Sta. Cristina)-Mera (passeio Marítimo) compreendido entre os pp.qq. 0+000 (rotonda de Sta. Cristina) e 4+460 (intersecção com a rua Rio Seixo), com um comprimento de 4,46 km.

O troço da estrada autonómica que não se transfere e que segue pertencendo à Rede autonómica de estradas da Galiza passará a denominar-se: AC-173 O Porto de Santa Cruz (rua Rio Seixo)-Mera (passeio Marítimo).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Oleiros deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Oleiros, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de julho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação