Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 28 de julho de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Modificação pontual do PXOM 2013 na praça de José Toubes Pego, para a previsão de uma parcela de equipamento público. Novembro 2016, redigido pelos técnicos e jurídicos autárquicos.
Segundo. Ordenar a diligência do documento com o sê-lo de aprovação definitiva.
Terceiro. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; artigos 199 e 212 do Decreto 143/2016, regulamento para o desenvolvimento da lei anterior; e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, na procura da entrada em vigor do documento aprovado.
Quarto. Notificar este acordo às áreas de Infra-estruturas e Urbanismo, serviços de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Edificação, serviços gerais de Urbanismo e Escritório dos SIX autárquicos».
Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:
A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental remeteu a Decisão de 18 de setembro de 2014 de não sometemento a avaliação ambiental estratégica, na qual se conclui que com a modificação pontual não se prevêem efeitos ambientais significativos, pelo que não é necessário submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica. Não obstante o anterior, na decisão assinala-se a necessidade de dar cumprimento às observações realizadas pela Direcção-Geral do Património Cultural e achegou-se contestação à consulta, formulada pelo Instituto de Estudos do Território.
As observações formuladas por ambas as duas administrações incorporam nos números 2.2 e 2.3 do documento da modificação aprovada.
O conteúdo íntegro da modificação pontual do PXOM aprovada poder-se-á consultar no endereço electrónico www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe “planeamiento/planeamiento vigente”, ou bem, desde a mesma web, através do Visor Estado Desarrollo PGOM 2013.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 4 de agosto de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Tenente presidente da Câmara responsável da Área de Regeneração Urbana
e Direito à Habitação