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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Páx. 41609

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha, na praça de José Toubes Pego (expediente 631/2014/187).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 28 de julho de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Modificação pontual do PXOM 2013 na praça de José Toubes Pego, para a previsão de uma parcela de equipamento público. Novembro 2016, redigido pelos técnicos e jurídicos autárquicos.

Segundo. Ordenar a diligência do documento com o sê-lo de aprovação definitiva.

Terceiro. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; artigos 199 e 212 do Decreto 143/2016, regulamento para o desenvolvimento da lei anterior; e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, na procura da entrada em vigor do documento aprovado.

Quarto. Notificar este acordo às áreas de Infra-estruturas e Urbanismo, serviços de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Edificação, serviços gerais de Urbanismo e Escritório dos SIX autárquicos».

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:

A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental remeteu a Decisão de 18 de setembro de 2014 de não sometemento a avaliação ambiental estratégica, na qual se conclui que com a modificação pontual não se prevêem efeitos ambientais significativos, pelo que não é necessário submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica. Não obstante o anterior, na decisão assinala-se a necessidade de dar cumprimento às observações realizadas pela Direcção-Geral do Património Cultural e achegou-se contestação à consulta, formulada pelo Instituto de Estudos do Território.

As observações formuladas por ambas as duas administrações incorporam nos números 2.2 e 2.3 do documento da modificação aprovada.

O conteúdo íntegro da modificação pontual do PXOM aprovada poder-se-á consultar no endereço electrónico www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe “planeamiento/planeamiento vigente”, ou bem, desde a mesma web, através do Visor Estado Desarrollo PGOM 2013.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 4 de agosto de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Tenente presidente da Câmara responsável da Área de Regeneração Urbana
e Direito à Habitação