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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Páx. 41771

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 26 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pelo que se submete a informação pública o projecto sectorial e o estudo ambiental estratégico das areeiras da Limia, nas câmaras municipais de Sandiás e Vilar de Santos da província de Ourense.

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de 7 de abril de 2016, declarar a incidência supramunicipal do projecto sectorial das areeiras da Limia, nas câmaras municipais de Sandiás e Vilar de Santos da província de Ourense, promovido pelas empresas Áridos Antelanos, S.L., Corporação Arenera da Limia, S.L., Graveras Castro, S.L. e Manuel Jardón Dapoza, para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza.

Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, segundo o qual os planos e projectos que o Conselho da Xunta da Galiza declare como de incidência supramunicipal submeter-se-ão, pelo prazo mínimo de um mês, ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e num dos diários dos de maior circulação na Comunidade Autónoma, e ao trâmite de audiência às câmaras municipais afectadas.

O projecto sectorial das areeiras da Limia é objecto de avaliação ambiental estratégica ordinária, posto que está incluído dentro do âmbito de aplicação indicado no artigo 6.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 21 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a versão inicial do projecto sectorial e o estudo ambiental estratégico submeter-se-ão, pelo prazo mínimo de quarenta e cinco dias hábeis, ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e, de ser o caso, na correspondente sede electrónica.

Em vista de todo o anterior,

ACORDO:

Submeter a informação pública o projecto sectorial das areeiras da Limia e o seu estudo ambiental estratégico, nas câmaras municipais de Sandiás e Vilar de Santos da província de Ourense, declarado como de incidência supramunicipal por acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 7 de abril de 2016 e submetido ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária, por um prazo de quarenta e cinco dias hábeis contado a partir da última das duas publicações que se farão deste acordo no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza, assim como a sua disposição na sede electrónica.

Os interessados disporão do citado prazo de quarenta e cinco dias hábeis para examinar o supracitado projecto sectorial na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e nas câmaras municipais afectadas da província de Ourense (Sandiás e Vilar de Santos), e apresentar ante esta direcção geral as alegações que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas