O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de 7 de abril de 2016, declarar a incidência supramunicipal do projecto sectorial das areeiras da Limia, nas câmaras municipais de Sandiás e Vilar de Santos da província de Ourense, promovido pelas empresas Áridos Antelanos, S.L., Corporação Arenera da Limia, S.L., Graveras Castro, S.L. e Manuel Jardón Dapoza, para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza.
Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, segundo o qual os planos e projectos que o Conselho da Xunta da Galiza declare como de incidência supramunicipal submeter-se-ão, pelo prazo mínimo de um mês, ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e num dos diários dos de maior circulação na Comunidade Autónoma, e ao trâmite de audiência às câmaras municipais afectadas.
O projecto sectorial das areeiras da Limia é objecto de avaliação ambiental estratégica ordinária, posto que está incluído dentro do âmbito de aplicação indicado no artigo 6.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 21 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a versão inicial do projecto sectorial e o estudo ambiental estratégico submeter-se-ão, pelo prazo mínimo de quarenta e cinco dias hábeis, ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e, de ser o caso, na correspondente sede electrónica.
Em vista de todo o anterior,
ACORDO:
Submeter a informação pública o projecto sectorial das areeiras da Limia e o seu estudo ambiental estratégico, nas câmaras municipais de Sandiás e Vilar de Santos da província de Ourense, declarado como de incidência supramunicipal por acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 7 de abril de 2016 e submetido ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária, por um prazo de quarenta e cinco dias hábeis contado a partir da última das duas publicações que se farão deste acordo no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza, assim como a sua disposição na sede electrónica.
Os interessados disporão do citado prazo de quarenta e cinco dias hábeis para examinar o supracitado projecto sectorial na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e nas câmaras municipais afectadas da província de Ourense (Sandiás e Vilar de Santos), e apresentar ante esta direcção geral as alegações que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas