Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 153, de 11 de agosto de 2017, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 38778, no artigo 27.1, onde diz: «Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas: a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante», deve dizer: «Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas: a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante. Se a pessoa solicitante é jurídica, NIF da empresa».
Em consequência, modifica-se também o anexo I-A.
Na página 38785, no artigo 34.5, onde diz: «Para o cálculo do incremento do quadro de pessoal neto não se computarán as pessoas trabalhadoras cujas baixas se produzissem por própria vontade da pessoa trabalhadora ou por morte, reforma, incapacidade permanente total ou absoluta ou grande invalidade legalmente reconhecidas ou por resolução durante o período de prova», deve dizer: «Para o cálculo do incremento do quadro de pessoal neto não se computarán as pessoas trabalhadoras com um contrato temporário cujas baixas se produzissem por própria vontade da pessoa trabalhadora ou por morte, reforma, incapacidade permanente total ou absoluta ou grande invalidade legalmente reconhecidas ou por resolução durante o período de prova».
De acordo com o exposto, modifica-se o anexo II-C para corrigir as causas de baixa que constam no mesmo.
Na página 38785, no artigo 34.6, onde diz: «Para o cálculo do incremento do quadro de pessoal fixo não se computarán as pessoas trabalhadoras fixas cujas baixas se produzissem por demissão da pessoa trabalhadora ou por morte, reforma, incapacidade permanente total ou absoluta ou grande invalidade legalmente reconhecidas ou por resolução durante o período de prova», deve dizer: «Para o cálculo do incremento do quadro de pessoal fixo não se computarán as pessoas trabalhadoras fixas cujo contrato de trabalho se extinga por causas objectivas ou por despedimento disciplinario que não sejam declarados improcedentes ou cujas baixas se produzissem por demissão da pessoa trabalhadora ou por morte, reforma, incapacidade permanente total ou absoluta ou grande invalidade legalmente reconhecidas ou por resolução durante o período de prova».
Na página 38790, no artigo 38.1, onde diz: «Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas: a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante», deve dizer: «Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas: a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante. Se a pessoa solicitante é jurídica, NIF da empresa».
Além disso, modifica-se também o anexo II-A.
Por causa do anterior, modificam-se os anexo II-B e II-D para corrigir as causas de baixa que constam neles.