A Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e procede-se à sua convocação para o ano 2017, publicada no DOG núm. 52, de 15 de março de 2017, recolhe no seu artigo 2, que para a concessão destas ajudas destinar-se-á um crédito de duzentos mil euros (200.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017. Este montante poderá ser alargado de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 3/2017, de 13 de julho, de impulso ao crescimento económico e reforço da despesa social e de modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.
O crédito destinado inicialmente a esta convocação resulta insuficiente tanto pelo volume de solicitudes apresentadas como pelo aumento das dotações para paliar a difícil situação que estão a viver os galegos de Venezuela que prevê a Lei 3/2017, de 13 de julho, de impulso ao crescimento económico e reforço da despesa social e de modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.
Por todo o exposto, e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e procede-se à sua convocação para o ano 2017, na quantia de 200.000 euros na aplicação 04.30.312C.480.2.
Segundo. Esta ampliação não afecta o prazo para a apresentação de solicitudes estabelecido em dita resolução nem ao resto do seu articulado.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração