Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42508

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2017 pela que se dispõe a publicação da encomenda de gestão à sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. para a realização dos trabalhos de difusão e apoio técnico na tramitação dos programas de ajudas das áreas de rehabilitação integral (ARI) dos Caminhos de Santiago geridos por esta entidade.

O Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) encomendou o 28 de agosto de 2017 à sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. a realização dos trabalhos de difusão das áreas de rehabilitação integral (ARI) e de informação e apoio técnico na tramitação dos programas de ajudas geridos pelo IGVS no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago, de acordo com o disposto nos artigos 7, 8 e 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

A encomenda terá a natureza de encomenda de gestão intersubxectiva, no que diz respeito a que a entidade sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. tem a consideração de meio próprio e instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos estabelecidos no artigo 9.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, e terá um prazo de vigência até o 31 de dezembro de 2017. Além disso, quando razões de oportunidade devidamente acreditadas no expediente assim o aconselhem, poderá proceder à finalização antecipada da encomenda.

Para geral conhecimento e em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõem-se a sua publicação.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo