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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42512

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 11 de setembro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG número 100, de 29 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG número 238, de 18 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular a pergunta 106. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 151.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 17 de julho de 2017, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, pontuação que equivale a sessenta e sete (67) respostas correctas. Para estes efeitos, fixa-se em cinquenta (50) o número de aspirantes que superaram o exercício, ao terem atingido as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos que responderam correctamente, no mínimo, a 40 por cento das perguntas do cuestionario consideradas válidas, e uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2017

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal