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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42499

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2017 pela que se convocam duas edições de um curso sobre actualização anual na formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominação

Actualização anual na formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza

Modalidade

Pressencial

Edições

2

Horas lectivas

8

Vagas

21 por edição

Segunda. Objectivos e conteúdo da actividade formativa

Objectivos: actualizar anualmente os conhecimentos, demonstrando a manutenção ou actualização da capacidade para a utilização em condições óptimas dos desfibriladores semiautomáticos externos.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução.

• Reanimação cardiopulmonar básica, RCP (recordo).

• Conhecimento teórico do DESSA (recordo).

• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho (recordo).

• Exercícios práticos:

– RCP básica.

– Prática DESSA.

– RCP + DESSA (megacode).

Terceira. Destinatarios/as

Os/as destinatarios/as da actividade formativa convocada por esta resolução são:

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

• Grupos de emergência supramunicipais (GES).

• Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar e datas: a actividade levar-se-á a cabo na Agasp (rua da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra) nas datas reflectidas na seguinte tabela:

Edição

Lugar

Datas

Agasp (rua da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra)

23 de outubro de 2017. Horário: das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas

Agasp (rua da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra)

20 de novembro de 2017. Horário: das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas

Quinta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

Ter a condição descrita na base terceira.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se cobrirá junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 7 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial dele Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios de selecção

1. Nesta actividade formativa convocada por esta resolução as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com o seguinte:

Colectivo

Percentagem

1º grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento

45 %

2º grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

30 %

3º grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

25 %

Em caso que não haja suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, repartindo por igual as vagas vacantes por grupos e quando não seja possível pela ordem de grupos, começando o compartimento pelo grupo 1 e assim sucessivamente.

2. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

3. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houver.

4. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculação do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e as quatro semanas seguintes. Além disso, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculação do participante com a operação co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, Objectivo temático 08-Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 08.01-Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02-Melhorar a empregabilidade especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo quinta. Faculdades da Agasp

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas de celebração do mesmo, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 11 de setembro de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública