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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Páx. 42887

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 7 de fevereiro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

A Resolução de 7 de fevereiro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2017, publicada no DOG núm. 35, de 20 de fevereiro de 2017, recolhe, no seu artigo 2, que para a concessão destas ajudas se destinará um crédito de cento cinquenta mil euros (150.000 euros) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017. Este montante poderá ser alargado de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 3/2017, de 13 de julho, de impulso ao crescimento económico e reforço da despesa social e de modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

A Lei 3/2017, de 13 de julho, de impulso ao crescimento económico e reforço da despesa social e de modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, na sua exposição de motivos classifica em três grandes grupos as medidas de impulso. O segundo bloco destas medidas está dedicado a reforçar as políticas de despesa social, numa série de actuações prioritárias que teriam recolhido os orçamentos de contarem no momento da sua aprovação com dotação suficiente e, assim, no seu anexo III dedica expressamente uma partida de 50.000 euros para o fomento do autoemprego de emigrantes retornados.

Por todo o exposto, e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,

RESOLVO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Resolução de 7 de fevereiro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2017, na quantia de 50.000 euros na aplicação 04.30.312C.470.0.

Segundo. Esta ampliação não afecta o prazo para a apresentação de solicitudes estabelecido na dita resolução nem o resto do seu articulado.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2017

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração