BDNS (Identif.): 363025.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Entidades sem ânimo de lucro prestadoras de serviços sociais que estabeleçam acções específicas de conformidade com os seus estatutos para a inserção, preferentemente, das pessoas com deficiência e/ou em risco de exclusão social, sempre que não estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Financiamento de acções de fomento de emprego em colaboração com entidades sem ânimo de lucro prestadoras de serviços sociais, através da concessão de ajudas e subvenções para a contratação ou prorrogação da contratação concedida na convocação do ano 2016 de agentes de emprego e unidades de apoio (procedimento TR352B), que colaborarão na implantação das políticas activas de emprego e na realização de funções relacionadas com a dinamização e com a criação de emprego no âmbito das pessoas com deficiência e/ou em risco de exclusão social.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro para contratar agentes de emprego e unidades de apoio, e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se 1.022.082,51 euros.
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2017
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria