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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 15 de setembro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se dá publicidade ao acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Camposancos e da Guarda, na câmara municipal da Guarda, ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 14 de julho de 2017, no que diz respeito ao deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Camposancos e da Guarda, na câmara municipal da Guarda, ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG número 140, de 23 de julho) na sua disposição derradeiro segunda modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e sinalização dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.

Segundo. Com data do 14.9.2016, as CMVMC de Camposancos e A Guarda comunicam ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum o acordo no linde entre ambas as duas comunidades. A documentação que consta no expediente consonte ao artigo 53 da Lei 7/2012 é a seguinte: acto de conciliação no Julgado de Paz da Guarda, certificar de aprovação em assembleia geral de ambas as duas comunidades e cartografía digital.

Terceiro. Com data do 6.3.2017, o chefe da Secção de Topografía informa, entre outras questões, do seguinte «Na nova documentação recebida recorta-se o deslindamento fazendo-o coincidir com os limites do antigo deslindamento de utilidade pública número 480 denominado Santa Trega. Este antigo deslindamento tem as seguintes cabidas:

Superfície total: 136,97 há.

Superfície dos encravados: 2,88 há.

Superfície florestal: 134:09 há.

Depois de aplicar o deslindamento parcial apresentado sobre o antigo deslindamento de UP, as cabidas deste ficariam assim:

Na CMVMC da Guarda:

Superfície total: 56,38 há.

Superfície dos encravados: 0,46 há (parte do encravado D).

Superfície florestal: 55,92 há.

Na CMVMC de Camposancos:

Superfície total: 80,59 há.

Superfície dos encravados: 2,42 há (encravados A, B, C e o resto do encravado D).

Superfície florestal: 78,17 há >.

Com data do 23.5.2017 o Serviço de Montes requer as CMVMC de Camposancos e da Guarda para que acheguem um relatório de validação gráfica alternativa da Direcção-Geral de Cadastro; em junho de 2017 as comunidades atendem o requerimento efectuado pelo Serviço de Montes.

Quarto. A linha poligonal que determina o deslindamento de mútuo acordo entre os montes vicinais em mãos comum de Camposancos e A Guarda, divide o monte de utilidade pública número 480 denominado Santa Trega (deslindado e não marcado), y está formada pelos seguintes pontos:

Pontos

Descrição

UTM ETRS89-H29 Coordenada X

UTM ETRS89-H29 Coordenada Y

1

Intersecção com a parcela catastral 36023A2500671

511.231,00

4.638.416,00

2

Bico do Tocha

510.696,80

4.637.633,64

3

Encravado C (Pinhal da Santa)

510.712,30

4.637.555,50

4

Encravado D (Santuário de Santa Trega)

510.717,23

4.637.529,97

5

Cruz da Irmandade do Clamor

510.726,63

4.637.782,26

6

Encravado C (Santuário de Santa Tegra)

510.706,52

4.637.436,22

7

Cruz do Bico de São Francisco

510.672,72

4.637.358,84

8

Intersecção com a parcela catastral 36023A02400998

510.271,00

4.637.199,00

Considerações jurídicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, regula nos artigos 52 e 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do Jurado no Diário Oficial da Galiza.

Segunda. Da documentação fornecida pelas comunidades e do relatório técnico do Serviço de Montes desta chefatura territorial, conclui-se que a avinza entre as CMVMC de Camposancos e a da Guarda é congruente com as respectivas resoluções de classificação e com as estremas nelas descritas.

Revista a linha de deslindamento apresentada, a documentação achegada e o relatório técnico do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra, este júri, em atenção ao disposto nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar o deslindamento parcial realizado entre as CMVMC de Camposancos e da Guarda, a respeito do seu linde comum, nos termos indicados no antecedente de facto quarto e de acordo com os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 15 de setembro de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra