De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a Siro Vega Rodríguez o Acordo de 29 de junho de 2017 que fixa o preço justo do prédio número 1, sito no Barco de Valdeorras, relativo ao projecto 01642 (expediente 2017/000146), cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiação da Galiza, com endereço na rua Avelino Pousa Antelo, 1, de Santiago de Compostela, 15781.
3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2017
Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiação da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01642-LMT DC BDV705-BDV806. Exp. IN407A 2015/68-3 AT. Tm O Barco de Valdeorras.
Nº de expediente: 2017/000146.
Pessoa que se vai a notificar: Siro Vega Rodríguez.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Ourense.
Expropiado: Siro Vega Rodríguez e irmãos.
Beneficiário: União Fenosa Distribuição, S.A.
Prédio nº: 1.
Câmara municipal: O Barco de Valdeorras.
Província: Ourense.
Valoração da resolução do jurado: 15,75 €.