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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (418/2017).

Procedimento ordinário (PÓ) 418/2017

Sobre: ordinário

Candidato: María Belém dele Oro Cores

Escalonado social: Juan Alberto Campos Couso

Demandado: Luis Miguélez Vázquez, Fogasa, Hermanos Miguélez, C.B., María dele Rocío Mollinedo Casas

Advogados: (...), letrado de Fogasa (...), (...)

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Belém dele Oro Cores contra Luis Miguélez Vázquez, Fogasa, Hermanos Miguélez, C.B., María dele Rocío Mollinedo Casas, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 418/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Luis Miguélez Vázquez, María Belém dele Oro Cores, Hermanos Miguélez, C.B., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 8 de março de 2018 às 11.05 horas na planta baixa, sala 6, Edifício de Julgados, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Luis Miguélez Vázquez, María Belém dele Oro Cores, Hermanos Miguélez, C.B., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 12 de setembro de 2017

O letrado da Administração de justiça