Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47059

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2017 pela que se convoca o curso monográfico Novidades em matéria de Administração electrónica introduzidas pelas leis 39/2015 e 40/2015.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Novidades em matéria de Administração electrónica introduzidas pelas leis 39/2015 e 40/2015, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal desta acção formativa é analisar os aspectos mais destacáveis da legislação de 2015 em matéria de Administração electrónica, com especial atenção aos seguintes pontos:

• As notificações electrónicas nas leis 39/2015 e 40/2015.

• A sede electrónica como instrumento para o exercício das competências administrativas e de relação com os cidadãos, assim como a regulação dos registros electrónicos.

• Sistemas de identificação e de assinatura electrónica.

• Aspectos relacionados com a tramitação do procedimento administrativo, em particular, a regulação do documento electrónico, cópias electrónicas, arquivo electrónico de documentos e expediente electrónico.

2. Conteúdos.

Serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

– A reforma da Administração electrónica. Uma panorámica geral, com especial referência às notificações electrónicas.

– A sede e os registros electrónicos como ferramentas imprescindíveis da Administração electrónica.

– A identificação e a autenticação por meios electrónicos.

– A tramitação do procedimento administrativo por meios electrónicos.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, ao serviço das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica, como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais, e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Data: quinta-feira, 19 de outubro de 2017.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas.

Limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.gal/matricula/

O prazo para inscrever-se estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 10 de outubro de 2017.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todos/as os/as solicitantes deverão enviar um correio a novas.egap@xunta.gal, achegando, se é o caso, a certificação acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria a que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes de pessoal empregado público que não apresentem dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, 10 de outubro de 2017.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

Terá preferência na selecção o pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza estabelecendo-se o número de ordem de acordo com a data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na epígrafe deste curso monográfico da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso monográfico da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas e, se é o caso, a listagem de reservas.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso monográfico, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final do curso monográfico expedir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública