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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47242

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (227/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 227/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones Rodal Maneiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Na Corunha o 12 de setembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 227/15 seguidos ante este julgado por instância de Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Marón Fernández, contra Construcciones Rodal Maneiro, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Fundação Laboral de la Construcción e condeno a empresa Construccións Rodal Maneiro, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 382,70 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construccións Rodal Maneiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça