Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47168

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2017 pela que se convoca um curso de iniciação em gestão e controlo de flora exótica invasora.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito o 4 de janeiro de 2017 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Oficial de Biólogos da Galiza, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de iniciação em gestão e controlo de flora exótica invasora,

RESOLVO:

Convocar um curso de iniciação em gestão e controlo de flora exótica invasora que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

1. Pessoal técnico das administrações local, autonómica e estatal com competências na gestão de montes, do meio rural de parques e jardins, de obras públicas e de conservação da natureza.

2. Profissionais que realizem os seus trabalhos nos âmbitos florestal, do meio rural, da jardinagem, das obras públicas e da conservação na natureza.

3. Estudantes de universidade em títulos relacionadas com aspectos citados.

4. Pessoas interessadas na conservação da natureza e as plantas exóticas.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de duzentos quarenta euros (240 €) para pessoas colexiadas no Colégio Oficial de Biólogos, empregados/as públicos/as de carácter técnico das administrações local, autonómica e estatal e estudantes do grau em Biologia, que terão que acreditar documentalmente a condição, e trezentos vinte euros (320 €) para pessoas não colexiadas e com outras situações laborais e outros títulos.

Fá-se-á uma transferência bancária pelo montante correspondente à conta do Colégio Oficial de Biólogos ÉS93 2080 3114 1130 4000 7428 (Abanca) e enviar-se-á o comprovativo da operação a cursos@biologosdegalicia.org.

O pagamento da matrícula poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos. Neste último caso, a expedição do certificar de aproveiamento fica condicionar ao envio do comprovativo de pagamento no prazo estabelecido.

As dúvidas ou pedidos de informação referentes ao pagamento da matrícula serão atendidas através deste endereço de correio electrónico e no número de telefone 981 53 14 40.

Quinta. Critérios de selecção

1. Pessoal técnico das administrações públicas local, autonómica e estatal com competências na gestão de montes, do meio rural de parques e jardins, de obras públicas e de conservação da natureza.

2. Profissionais que realizem os seus trabalhos nos âmbitos florestal, do meio rural, da jardinagem, das obras públicas e da conservação na natureza.

3. Estudantes de universidade em títulos relacionadas com aspectos citados.

4. Pessoas interessadas na conservação da natureza e as plantas exóticas.

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Realização de provas

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Colégio Oficial de Biólogos da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio Oficial de Biólogos da Galiza reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Colégio Oficial de Biólogos da Galiza garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV17026.

Área de conhecimento: conhecimentos transversais.

Nome do curso: iniciação em gestão e controlo de flora exótica invasora.

1. Objectivos:

Formar pessoal técnico relacionado com a gestão de montes, do meio rural, de parques e jardins, de obras públicas e de conservação da natureza, no referido ao conhecimento dos processos de invasão de flora exótica e a sua problemática ambiental e económica.

Sensibilizar acerca da existência e das características das invasões biológicas no seu papel como factor de degradação ambiental de primeira ordem contribuir a frear a perda de biodiversidade local e global (objectivo da União Europeia para 2020) através do conhecimento e da correcta gestão desta problemática ambiental.

2. Destinatarios:

1º. Pessoal técnico das administrações local, autonómica e estatal com competências na gestão de montes, do meio rural de parques e jardins, de obras públicas e de conservação da natureza.

2º. Profissionais que realizem os seus trabalhos nos âmbitos florestal, do meio rural, da jardinagem, das obras públicas e da conservação na natureza.

3º. Estudantes de universidade em títulos relacionadas com aspectos citados.

4º. Pessoas interessadas na conservação da natureza e as plantas exóticas.

3. Desenvolvimento:

Modalidade: pressencial.

Duração: 24 horas.

Edições: uma.

Lugar: Santiago de Compostela: local Cersia Empresa. Rua do Presidente da Câmara Raimundo López Pol.

Datas: dias 25 (10.00-14.00 horas), 26 (9.00-13.00 e 15.00-19.00 horas), 30 (9.00-13.00 e 15.00-19.00 horas) e 31 (10.00-14.00 horas) de outubro de 2017. As sessões de tarde serão de práticas de campo.

A prova de avaliação consistirá na realização de um projecto de gestão.

Vagas: 25.

4. Conteúdo:

1º. Introdução à problemática global das invasões biológicas:

Definição e características.

Impactos ecológicos, económicos e na saúde humana.

Reconhecimento internacional.

Estado da questão em Espanha.

2º. Situação actual na Galiza:

Diagnóstico e plano estratégico elaborados pela Xunta de Galicia.

Principais actuações executadas até a data.

Legislação de aplicação (catálogo espanhol de espécies exóticas, invasoras; Regulamento da União Europeia).

Marco Institucional.

3º. Identificação e características das principais espécies de flora invasora na Galiza:

Espécies preocupantes para a União Europeia.

Espécies oficialmente catalogado (Catálogo espanhol).

Outras plantas com comportamento invasor na Galiza.

Plantas com invasão incipiente ou com risco de invasão futura.

4º. Estratégias de gestão:

Directrizes internacionais e princípios reitores de gestão.

Importância das acções preventivas.

Sistemas de vigilância, de alerta temporã e de resposta rápida.

Planeamento de acções de controlo e erradicação.

5º. Envolvimentos na gestão quotidiano e de projectos:

Gestão de montes (florestal).

Gestão do meio rural.

Gestão de parques e jardins.

Gestão de obras públicas.

Gestão de conservação da natureza.