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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47884

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de setembro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-04359-O-2016 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-04359-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 14 de setembro de 2017

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-04359-O-2016

1736-GXJ

Esmuroba, S.L.U.

B94091733

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

28.7.2016; 12.00; PÓ531; 1,1

Art. 142.19 LOTT

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

PÓ-04868-O-2016

46-BR-50

Domingos Alves Martins

Y0578563B

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %.

28.9.2016; 18.15; A55; 27,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-04909-O-2016

2866-HRS

Frentelogística, S.L.

B94084332

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

30.9.2016; 11.28; PÓ531; 4,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros