A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-04359-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Pontevedra, 14 de setembro de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-04359-O-2016 1736-GXJ |
Esmuroba, S.L.U. B94091733 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 28.7.2016; 12.00; PÓ531; 1,1 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
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PÓ-04868-O-2016 46-BR-50 |
Domingos Alves Martins Y0578563B |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 28.9.2016; 18.15; A55; 27,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
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PÓ-04909-O-2016 2866-HRS |
Frentelogística, S.L. B94084332 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 30.9.2016; 11.28; PÓ531; 4,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |


