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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47952

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cervo

ANÚNCIO para a contratação, mediante procedimento aberto com vários critérios de adjudicação, do serviço de assistência jurídica e defesa judicial.

Faz-se público que mediante o Decreto da Câmara municipal 2017-0711, de 11 de setembro de 2017, se aprovou o rogo de cláusulas administrativas particulares e técnicas que regerá a contratação, mediante procedimento aberto com vários critérios de adjudicação, do serviço de assistência jurídica e defesa judicial da Câmara municipal de Cervo.

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Câmara municipal de Cervo.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria/Intervenção.

c) Domicílio: largo da Câmara municipal, s/n.

d) Localidade e código postal: Cervo (Lugo) 27891.

e) Telefone: 982 55 77 77.

f) Fax: 982 55 77 29.

g) Endereço da internet do perfil contratante: www.concellodecervo.com

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: contrato administrativo de serviço.

b) Descrição: o objecto do contrato é a execução do serviço de asesoramento jurídico e defesa judicial da Câmara municipal de Cervo, que se deverá prestar nas condições que regem a presente contratação e as demais condições que ofereça o adxudicatario, as quais se integrarão e farão parte do contido obrigacional do contrato.

c) Duração do contrato: o prazo total de execução da prestação objecto do contrato será de dois (2) anos contados desde a data da sua formalização, que se poderá prorrogar anualmente por um máximo de dois (2) anos, por mútuo acordo das partes.

d) CPV: 79100000-8 Serviços de assistência e representação jurídica.

e) NUTS: ÉS112.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação:

– Critérios avaliables automaticamente:

• Dias ao mês de assistência pessoal na Câmara municipal: 12 pontos.

• Redução do preço: 40 pontos.

– Critérios cuja ponderação dependa de um julgamento de valor:

• Equipa: 8 pontos.

• Sistema de organização do trabalho: 16 pontos.

• Sistema de controlo de qualidade do trabalho oferecido: 8 pontos.

• Melhoras: 16 pontos.

4. Orçamento e valor estimado do contrato.

O orçamento do contrato, pelos dois anos, será de sessenta e sete mil duzentos euros (67.200 €) mais catorze mil cento doce euros (14.112 €) correspondentes ao imposto sobre o valor acrescentado (em diante, IVE), quantidade que poderá ser melhorada nas suas ofertas pelos licitadores.

O valor estimado do contrato ascende a cento trinta e quatro mil quatrocentos euros (134.400 €).

5. Garantias exixir.

a) Provisório: não se exixir.

b) Definitiva: 5 por 100 do montante de adjudicação, sem incluir o IVE.

6. Requisitos específicos do contratista.

Não será exixible a classificação do contratista.

A capacidade e solvencia do empresário será a exixir no rogo de cláusulas administrativas na cláusula 5.

7. Apresentação de ofertas.

a) Prazo: as ofertas apresentarão na Câmara municipal, em horário de atenção ao público, dentro do prazo de vinte e seis dias (26) naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província, no perfil do contratante e no Diário Oficial da Galiza.

b) Lugar de apresentação:

Dependência: Registro Geral da Câmara municipal de Cervo.

Domicílio: largo da Câmara municipal, s/n.

Localidade e código postal: Cervo (Lugo) 27891.

Fax: 982 55 77 29.

c) Modalidade de apresentação: as proposições poder-se-ão apresentar por correio, telefax ou pelos meios electrónicos, informáticos e telemático, em quaisquer dos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), tendo em conta o disposto na disposição transitoria segunda da dita norma legal.

Quando as proposições se enviem por correio, o empresário deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar ao órgão de contratação a remissão da oferta mediante comunicação telegráfica, fax ou telefax o mesmo dia da apresentação. Sem a concorrência de ambos os dois requisitos não será admitida a oferta. Não obstante, transcorridos dez (10) dias naturais desde a data de comunicação referida sem receber a comunicação, esta não será admitida.

8. Despesas de publicidade: serão por conta do contratista adxudicatario.

Cervo, 14 de setembro de 2017

Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara