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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Páx. 48295

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 206/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 206/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Lorenzo Martís Santamaría contra Limpiezas Secope, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, se ditaram as seguintes resoluções:

«Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, José Lorenzo Martís Santamaría, face a Limpiezas Secope, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, parte executada, com um custo de 6.343,29 euros em conceito de principal (5.050,mais 83 euros 1.292,46 euros de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 634,32 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Limpiezas Secope, S.A., dar audiência prévia à parte candidata José Lorenzo Martís Santamaría e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição tenha efeitos suspensivos a respeito da resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça