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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48805

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2017 pela que se procede à abertura de um período de eleição de provisor de assistência sanitária especializada na Gestão Integrada de Vigo.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 1 de setembro de 2014, um concerto com a entidade Hospital Povisa, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada, incluídos na sua carteira de serviços, à povoação beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente o eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da câmara municipal de Vigo.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, mediante resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social que tem a obrigação de proteger, possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Através da Instrução 7/2014, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, de 1 de setembro, estabeleceu-se que o período anual de eleição seria entre o 1 e o 30 de novembro de cada ano de vigência do concerto citado anteriormente.

Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio desta resolução

ACORDO:

Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar, assim como os dos centros de saúde de Coia, Coruxo, Navia, López Mora, Pintor Colmeiro, Nicolás Peña e Rosalía-Beiramar, estes últimos na câmara municipal de Vigo, poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Gestão Integrada de Vigo ou serem atribuídos à areia de Povisa, como provisores de assistência sanitária especializada.

Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada efectuá-la-á:

a) A pessoa titular do direito de eleição, quem, acreditada a sua identidade através do documento nacional de identidade, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte, achegará a seguinte documentação:

– Solicitude de acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

b) A pessoa autorizada ou mediante titor/a legal, quem, acreditada a sua identidade através do documento nacional de identidade, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte, achegará a seguinte documentação:

– Solicitude de acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

– Documento acreditador da tutela legal ou, se é o caso, original da autorização específica de o/da interessado/a. Neste caso, deverá achegar também a fotocópia do documento nacional de identidade, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte da pessoa titular do direito.

Terceiro. Não será possível tramitar a opção de mudança nos seguintes supostos:

a) Enquanto a pessoa utente esteja hospitalizada num ou noutro hospital, ou bem quando tenha iniciado um tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.

b) Quando as solicitudes recebidas superem o limite máximo de pessoas utentes que Povisa pode ter atribuídas segundo o concerto.

Quarto. O período para que os beneficiários da Segurança social indicados no acordo primeiro da presente resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada, será o compreendido entre o 1 e o 30 de novembro de 2017.

Quinto. As solicitudes de mudança para um ou outro hospital perceber-se-ão estimadas se se cumprem as condições referidas na presente resolução, tendo em conta a epígrafe terceira, e a data de mudança será a que corresponda à sua mecanización efectiva na Unidade de Cartão Sanitária. Os utentes poder-se-ão informar deste aspecto na área administrativa do seu centro de saúde.

As solicitudes rejeitadas comunicar-se-ão sempre por escrito em que conste o motivo da rejeição.

Sexto. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde

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