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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49399

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (323/2016).

Procedimento ordinário 323/2016

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Rocío Domínguez Álvarez

Advogado: Néstor Domínguez Quintín

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Roupa de Cotío, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 323/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío Domínguez Álvarez contra Roupa de Cotío, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença de 19 de setembro de 2017, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença 412/2017

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 323/2016, sendo parte nele, como candidato, Rocío Domínguez Álvarez, assistida pelo letrado Sr. Domínguez Quintín e, como demandado, Roupa de Cotío, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, o mesmo que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

….

Decido

Estima-se a demanda interposta por Rocío Domínguez Álvarez face a Roupa de Cotío, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de 2.818,72 euros, mais o 10 % de juro por mora.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Roupa de Cotío, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça