Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorga a União Fenosa Distribuição, S.A. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada subestação Cementos Oural 132 kV equipamento 132 kV com HIS, no termo autárquico de Sarria, na província de Lugo (expediente IN407A 2017/42-2, 8514 AT).

Depois de examinar o expediente instruído a pedimento da empresa União Fenosa Distribuição, S.A. com domicílio para os efeitos de notificação na avenida de Arteixo, 171, 15008, A Corunha, resultam os seguintes

Antecedentes de facto

Primeiro. O 30.3.2017 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica denominada subestação Cementos Oural 132 kV-equipamento 132 kV com HIS, acompanhada do projecto de execução e as separatas técnicas para os organismos afectados.

Este projecto de execução contém a reforma da subestação Cementos Oural 132 kV:

– Equipamento completo das duas posições de linha 132 kV, mediante módulos HIS. Instalação em cada posição de um transformador capacitivo e três autoválvulas.

– Substituição das actuais barras e das conexões entre a aparellaxe de 132 kV, passando a cabo LA Condor Ø27,72 e 455 mm2 de secção. Retirada do seccionador aéreo by-pass existente, junto com as barras superiores.

– Instalação de uma caseta A-35 para situar os seguinte equipamentos:

• Quadro de serviços auxiliares.

• Bateria de 125 cc.

• Bateria de 48 cc.

• UCI.

• Protecção diferencial de barras.

• Armarios de protecções e telecontrol

– Prolongação das vias de acesso até a nova A-35 e reparação do cerramento da subestação em alguns trechos deteriorados. Instalação de uma nova varanda divisória para separar as propriedades de UFD e Cementos Oural.

Segundo. O 30.6.2017 a Chefatura Territorial de Lugo ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção desta instalação eléctrica (expediente IN407A 2017/42-2, 8514 AT) que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 20.7.2017 e no Boletim Oficial da província de Lugo do 24.7.2017.

Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Terceiro. A Chefatura Territorial de Lugo transferiu as separatas técnicas da instalação eléctrica à Câmara municipal de Sarria e a ADIF para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

A Câmara municipal de Sarria emitiu relatório condicionado e União Fenosa Distribuição, S.A. mostrou a sua conformidade.

ADIF emitiu relatório favorável e União Fenosa Distribuição, S.A. mostrou a sua conformidade.

Quarto. O 29.6.2017 a Chefatura Territorial de Lugo emitiu relatório favorável e o 18.8.2017 transferiu o expediente e o projecto a esta direcção geral.

Fundamentos de direito

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações públicas.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Resolução do 19.2.2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

1. Outorgar à empresa União Fenosa Distribuição, S.A a autorização administrativa e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada subestação Cementos Oural 132 kV equipamento 132 kV com HIS, no termo autárquico de Sarria (Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução intitulado subestação Cementos Oural 132 kV equipamento 132 kV com HIS, assinado pelo engenheiro industrial Carlos Cristóbal Dolado (colexiado nº17068 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid com nº 201700718 e data 14.03.2017; e no que figura um orçamento de 704.023,36 €.

Segunda. A empresa União Fenosa Distribuição, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Terceira. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deve comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, que deverá expedir trás as comprovações técnicas que considerem oportunas.

Quinta. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta instalação eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral (relacionadas no antecedente de facto terceiro da presente resolução), a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. procederá a realizar as correspondentes afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas