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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49484

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tomiño

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de protecção e de infra-estruturas e dotações do prédio Altos de Torona, em Tomiño.

Mediante o Acordo do Pleno de 5 de outubro de 2017, em sessão ordinária, aprovou-se definitivamente o Plano especial de protecção do prédio Altos de Torona, em Tomiño, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do seu regulamento. O acordo literal é o seguinte:

• «Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção do Plano especial Altos de Torona, vista a tramitação do citado Plano, e o relatório favorável à sua aprovação antes recolhido, para o qual é necessário o quórum da maioria absoluta dos membros desta corporação.

• Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

• Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do Plano especial no Boletim Oficial da província.

• Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado».

Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta Câmara municipal www.tomino.gal.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Tomiño, 18 de outubro de 2017

Sandra González Álvarez
Alcaldesa