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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Páx. 50052

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (29/2017)

María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente edito, anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário número 29/2017, seguido por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A. face a Rafael Frade Prado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

Sentença.

Ourense, 12 de junho de 2017

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente sentença no procedimento civil ordinário 29/2017, no que é parte candidato Abanca, S.A., representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo e assistida do letrado Sr. García García (em substituição do Sr. González Blesa), face a Rafael Frade Prado, que não contestou nem compareceu à audiência prévia, pelo que é declarado em situação de rebeldia processual, com os seguintes...

Seguem antecedentes de facto.

Seguem antecedentes de direito.

Resolvo:

Que, aceitando a demanda apresentada por Abanca, S.A., representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, face a Rafael Frade Prado e, na supracitada razão, condena-se este último a que lhe abone à candidata a quantidade de 9.290,53 €, mais os juros do modo já indicado.

No que diz respeito à custas, esteja-se ao acordado igualmente no ponto correspondente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.

Assim o acordo, mando e assino.

E estando o supracitado demandado, Rafael Frade Prado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 15 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça