María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 959/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Dopico Vilaboy contra o Fundo de Garantia Salarial e Aptcfruta, S.L. sobre ordinário, se ditou decreto homologando a conciliação, cuja parte dispositiva diz:
«Disponho aprovar e homologar o convénio transaccional alcançado entre as partes, constituindo o presente título executivo.
O não cumprimento de algum dos prazos acordados ou das obrigacións acordadas determinará o fim do aprazamento ou o vencimento da totalidade da obrigación».
E para que sirva de notificação em legal forma a Aptcfruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça