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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Páx. 50012

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2017 pela que se convoca o IV Curso de actualidade jurídica de regime local para pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito o 4 de maio de 2017, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra (Cosital Pontevedra), para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso para empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza,

RESOLVO:

Convocar o IV Curso de actualidade jurídica de regime local, que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional da Galiza, empregados/as públicos/as e pessoal directivo da Deputação Provincial de Pontevedra e funcionários/as pertencentes aos corpos ou escalas dos grupos A1 e A2 e pessoal laboral equivalente das administrações locais da Galiza.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação na actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de cento cinquenta euros (150 euros) para todos os solicitantes salvo o disposto no ponto seguinte:

Estará exento de pagamento da matrícula o pessoal colexiado no Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração Local de Pontevedra (Cosital Pontevedra) que tenham esta condição ao finalizar o prazo de apresentação das solicitudes.

Fá-se-á uma transferência bancária pelo montante correspondente à conta titularidade do Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração Local de Pontevedra ÉS45 0182 6246 3602 0150 0211 e enviar-se-á o comprovativo da operação a cosital@sitalpontevedra.com < > antes de que remate o prazo de matrícula.

As dúvidas ou pedidos de informação referentes ao pagamento da matrícula serão atendidas através do endereço de correio electrónico indicado no parágrafo anterior.

Quinta. Critérios de selecção

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro) tendo em conta a preferência do pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional colexiado no Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração Local de Pontevedra (Cosital Pontevedra) e dos grupos A1 e A2 que tenham responsabilidades em matérias de tramitação e instrução relacionadas com as matérias do curso.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência na actividade pressencial:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final da actividade.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Cosital Pontevedra poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cosital Pontevedra reservou para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Cosital Pontevedra garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV17034.

Área de conhecimento: regime jurídico e gestão das entidades locais.

Nome do curso: IV curso de actualidade jurídica de regime local.

1. Objectivos.

Análise e reflexão sobre as últimas reforma normativas que introduziram modificações de enorme relevo no âmbito local para possibilitar um adequado conhecimento do seu alcance.

2. Destinatarios/as.

Funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional, empregados/as públicos/as e pessoal directivo da Deputação de Pontevedra, funcionários/as pertencentes aos corpos ou escalas dos grupos A1 e A2 e pessoal laboral equivalente das administrações locais.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 20 h.

Edições: uma.

Lugar: Pontevedra, Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avda. Fernández Ladreda, núm. 43.

Datas: os dias 27 e 28 de novembro das 9.00 às 14.00, e das 16.00 às 18.30, e o dia 29 de novembro das 9.00 às 14.00 horas.

Experimenta final pressencial: o dia 29 de novembro às 13.30 horas.

Vagas: 75.

4. Conteúdo.

1. Aspectos mais destacados da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Especial referência ao procedimento administrativo, revisão de actos, iniciativa legislativa, potestade normativa, responsabilidade patrimonial e potestade sancionadora na legislação de procedimento administrativo.

2. Aspectos práticos da Administração electrónica.

3. Principais novidades do direito urbanístico galego.

4. O urbanismo desde a perspectiva da fiscalização.

5. A responsabilidade penal de os/das funcionários/as.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção de erros, DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.