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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50576

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Melón

ANÚNCIO relativo ao acordo de aprovação definitiva do Plano especial de criação de solo urbano para dotações públicas no Cruzeiro Gordo.

Mediante Acordo do Pleno de data de 28 de setembro de 2017, em sessão ordinária aprovou-se definitivamente o Plano especial de criação de solo urbano para dotações públicas no Cruzeiro Gordo, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e dos artigos 199 y 208 do seu regulamento.

«Acordo do Pleno de aprovação definitiva:

María dele Carmen Limia Fernández, secretária interventora acumulada desta câmara municipal,

CERTIFICAR:

Que em sessão ordinária do Pleno de data de 28 de setembro de 2017, com assistência da maioria dos membros da corporação, com 7 que assistem de 9 que a integram, entre outros, adoptou-se o acordo do teor literal seguinte:

Vista a proposta apresentada pela equipa de governo desta câmara municipal e visto o relatório ambiental, assim como os relatórios sectoriais prévios e a aprovação inicial deste plano.

Visto que, além disso, se submeteu a informação pública mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza número 23, de 2 de fevereiro de 2017, e no periódico Faro de Vigo, de 25 de janeiro de 2017, um dos diários de maior difusão da província.

Visto que, além disso, com data de 24 de janeiro de 2017, se notificou o trâmite de informação pública dos titulares catastrais dos terrenos afectados para os efeitos de que emitiram as alegações pertinente.

Visto que, simultaneamente, se requereram os relatórios sectoriais às diferentes administrações que marca a lei.

Visto que, durante o período de informação pública, não se apresentou nenhuma alegação.

ACORDO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de criação de solo urbano para dotações públicas no Cruzeiro Gordo.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e acrescentar-se-á um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano parcial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

E para que conste, para os efeitos oportunos no expediente, de ordem e com a aprovação do presidente da Câmara, com a excepção prevista no artigo 206 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, aprovado pelo Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro.

Melón, 29 de setembro de 2017

María Cristina Francisco Vílchez
Alcaldesa

María dele Carmen Limia Fernández
Secretária interventora acumulada».

Além disso, estará à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal http://concellodemelon.sedelectronica.gal

Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, podrá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Melón, 29 de setembro de 2017

María Cristina Francisco Vílchez
Alcaldesa