Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 118/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de María José López Piay contra a empresa Panadería La Seca, S.L., sobre ordinário, foi ditada diligência de ordenação, auto de gabinete de execução e decreto na data de 9 de outubro de 2017, impugnables em reposição no prazo de três dias, que se encontram ao seu dispor na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería La Seca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 9 de outubro de 2017
O letrado da Administração de justiça