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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 50956

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício.

Em sessão que teve lugar o dia 26 de outubro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG número 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG número 246, de 27 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2, convocar as pessoas aspirantes para o inicio da primeira prova do segundo exercício o dia 14 de novembro de 2017, às 9.00 horas, no Pavilhão Multiúsos da Xunqueira (primeira travesía da rua Celso Emilio Ferreiro, de Pontevedra).

Segundo o estabelecido na dita base, acorda-se a realização da primeira prova do exercício em diferentes turnos, que serão publicadas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Do mesmo modo serão publicadas através do portal portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as datas e turnos estabelecidas para a realização das seguintes provas que conformam o exercício.

As pessoas aspirantes deverão apresentar à realização das provas provisto de DNI ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade e com a roupa e com o calçado que considerem adequados.

Deverão apresentar para a realização da primeira prova com um certificar médico oficial expedido dentro dos quinze (15) dias imediatamente anteriores à data de realização da primeira prova deste exercício, no que se faça constar que a pessoa aspirante reúne as condições físicas precisas para a realização das provas. A não apresentação do dito documento suporá a exclusão da pessoa aspirante do processo selectivo.

O apelo para cada prova do exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam no turno estabelecido serão excluídas.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017

Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal